8 Dúvidas importantes sobre o uso de capacetes importados. Veja como não ter problemas!
O que você precisa saber sobre o uso de capacetes importados no Brasil
Você quer comprar um capacete importado, mas está na dúvida se é ou não permitido utilizá-lo nas estradas brasileiras? Essa dúvida acaba gerando outras que, provavelmente, são as mesmas de muitos motociclistas, a seguir são apresentadas as normas, procedimentos, quais os riscos que devem ser levados em consideração e as respostas para as principais dúvidas que sempre surgem sobre esta questão.Um bom capacete te traz mais segurança e conforto, mas muitas vezes os custos de adquirir “aquele” capacete desejado aqui no Brasil é, sem dúvida, financeiramente difícil para grande parte dos motociclistas.
Uma opção é conseguir um capacete importado, que pode ser através de uma viagem ao exterior, um presente de um amigo ou através de algum site de vendas. Mesmo sendo ótimas opções de se conseguir “aquele” capacete a custos mais acessíveis, sempre aparecem algumas dúvidas. Vamos a elas:
Posso usar um capacete importado aqui no Brasil?
A resposta é SIM, você pode! Mas como muitas coisas no Brasil, esta não é uma tarefa assim tão simples. Vamos entender o porquê.Para começar, você precisa entender como funciona a regulamentação de capacetes aqui no Brasil. De acordo com a resolução 203 do CONTRAM (Conselho Nacional de Transito), todo capacete, para ser utilizado no Brasil, deve seguir as normas de qualidade definidas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e portar o selo de identificação:
“ … O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado … ”.
fonte: DENATRAN
O que é selo de identificação?
O selo de identificação é a garantia de que um capacete tenha sido produzido seguindo as especificações de qualidade e segurança do INMETRO, caso o capacete seja de um modelo homologado ele sai de fábrica com este selo, veja os detalhes na figura ao lado.Os capacetes importados não têm selo de identificação, estou em desacordo com a norma?
Como o selo de identificação é a garantia de qualidade do INMETRO. Logo, os capacetes importados não vêm com este selo.Este selo é obrigatório?
A resposta é NÃO, mesmo porque este selo poderia ter simplesmente caído de seu capacete nacional e não existe a possibilidade de se colocar outro selo no lugar. De acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) “os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do INMETRO ou do órgão internacional por ele reconhecido”, como segue:“…Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência”
… “Os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do INMETRO ou do órgão internacional por ele reconhecido…”
fonte: DENATRAN
Como saber se um determinado modelo de capacete importado é homologado pelo INMETRO?
Apesar de afirmar que os capacetes importados podem ser utilizados, o DENATRAN, ainda assim, informa a necessidade de o capacete ser homologado. Sendo assim, como você pode saber se um determinado modelo de capacete é homologado pelo INMETRO? Para tirar esta dúvida o INMETRO disponibilizou um serviço online onde é possível realizar a consulta do capacete por modelo, veja o procedimento:Lista de capacetes certificados pelo INMETRO
Acesse: inmetro.gov.brSelecione a Classe de Produto “Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares”
-Você também pode realizar filtros por marca e modelo no campo Produto.
Clique no botão buscar.
O que fazer se eu for abordado pela policia?
Acessei o site e identifiquei que meu capacete é homologado pelo INMETRO, mas quando eu o estiver utilizando e for abordado por um policial, qual o procedimento será realizado durante uma abordagem?Durante uma abordagem, o DENATRAM sugere o seguinte procedimento de fiscalização:
“… Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução. (redação dada pela Resolução nº 270/08)…”
fonte: DENATRAN.
De acordo com este procedimento, o agente de fiscalização irá buscar pelo selo de identificação e também não especifica o que fazer no caso de capacetes importados.
Para estes casos o INMETRO orienta que seja realizada uma busca em seu site para identificar se o modelo é homologado, como segue:
“… não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos…”
Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei …”. fonte: INMETRO
O policial vai acessar a internet e verificar se meu capacete é homologado?
Pois é, este é o ponto que justifica minha afirmação, no inicio deste artigo, “não é uma tarefa assim tão simples”. O INMETRO recomenda que seja feita a busca na internet, mas isso não garante que será realizada.Como a chance de um policial seguir esta recomendação durante uma abordagem é bem pequena, seja por falta de recursos, seja por falta de vontade, é possível que te aplique a penalidade, gerando uma multa.
Mas não perca as esperanças, o site motonline fez uma reportagem onde acompanhou o procedimento de fiscalização de capacetes nas estradas brasileiras e “pasmem” o policial consultou o site do INMETRO. No caso da reportagem, o foco era identificar se o selo existente no capacete sob fiscalização era falsificado, mas é possível verificar que existe a chance do policial realizar a consulta.
Tomei uma multa por meu capacete estar sem selo, o quefazer?
Caso o policial não siga o procedimento recomendado e aplique uma multa, existe ainda a possibilidade de recorrer. Sempre que for recorrer, lembre-se de:- Depois de autuado pelo policial ou agente de trânsito, você recebe uma notificação em casa. Se seu endereço estiver desatualizado a notificação volta e a você perde o direito de defesa;
- Depois de notificado, você tem de 15 a 30 dias para se defender – verificar o prazo na notificação. Não é necessário advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, se o site do DETRAN (Departamento de Trânsito) de seu Estado oferecer esta opção.
Este tema sempre gera discussão e como foi possível verificar, apesar de o DENATRAM deixar claro que o selo não é obrigatório, ainda existe a possibilidade de você receber uma multa por seu capacete não apresenta-lo.
Apesar deste risco, meu capacete não tem o selo, já fui parado muitas vezes, tanto em estradas quanto em vias urbanas e até hoje nenhum policial me questionou a respeito, na verdade eles nem chegaram a olhar isso.
Compartilhe conosco sua experiência sobre o tema, deixe seu comentário!
Respeite as leis de trânsito e boa viagem para todos!
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Fonte: Role de Moto
Fotos: Reprodução
Em 24/09/2015 a Resolução 2003/06 já havia sido revogada pela Resolução 453/2013...
ResponderExcluirResolução CONTRAN Nº 680 DE 25/07/2017
ExcluirPublicado no DO em 26 jul 2017
Altera a Resolução CONTRAN nº 453, de 26 de setembro de 2013, que disciplina o uso do capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.005707/2016-17,
Resolve:
Art. 1º Renumerar e alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 453, de 26 de setembro de 2013, para § 1º e acrescentar o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
§ 2º Capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Excelente matéria. parabéns
ResponderExcluiru queria ta botando o selo do inmetro no capacete e possivel
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