Fones e comunicadores são proibidos



ROCK N´ROLL NÃO COMBINA COM LEIS DE TRÂNSITO!

“Você sabia que eu posso te multar por você estar utilizando fones de ouvido?”. Foi exatamente esta frase que me fez escrever este post. Vinha eu com a minha motoca 125, a caminho do trabalho, ouvindo um bom e velho Rock`n`Roll como de costume. Quando fui parado em uma “blits” policial. “ Documentos da moto e carteira de habilitação”, pediu o policial. Isso após ter me encoxado e “bulinado” (também conhecido como revista … hehehe). Até ai nada fora do convencional! Mas enquanto ele olhava meus documentos, comentou que eu poderia ser multado por estar utilizando fones de ouvido e pilotando ao mesmo tempo. Tive sorte de não ter sido. Comentei: “ – e se eu tivesse com um comunicador, tipo “scalarider”, ainda assim seria multado?”
ELE, SEM PESTANEJAR: “- SIM. FONES E COMUNICADORES SÃO PROIBIDOS”.


Após liberado, segui meu caminho, mas fiquei com isso na cabeça, até mesmo com “scalarider”? Resolvi procurar no código de trânsito brasileiro e realmente, fones e comunicadores são proibidos. O texto é bem abrangente, o que leva a diferentes interpretações, como é possível analisar no trecho abaixo:

Art. 252. Dirigir o veículo:

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – Média; (Em torno de R$ 85,13 e 4 pontos)
Penalidade – Multa.

Encontrei também o comentário de Julyver Modesto de Araujo – Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP – que achei interessante:

“VI – o inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização de fones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro etc.; e, ainda, independente se a utilização destina-se a falar, enviar uma mensagem de texto ou ler informações do aparelho.”

Sendo assim, o policial tem o dever de multa-lo caso esteja pilotando e utilizando algum dispositivo sonoro como fones de ouvido ou comunicadores. Agradeço a oportunidade de me informar mais sobre o assunto e da próxima vez não contarei com a sorte, o melhor é estar prevenido.
É POR ISSO QUE EU FALO “ROCK N´ROLL NÃO COMBINA COM LEIS DE TRÂNSITO!”.

Respeite as leis de trânsito!

Fonte: Roledemoto.com.
Fotos: Reprodução

Comentários

  1. complicado para quem viaja e tem GPS conectado ao capacete

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  2. A lei diz fone de ouvido, mas nós comunicadores o auto-falante fica no capacete, já vi em Santa Catarina que nesse caso não é infração, vai depender o agente fiscalizador

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  3. mais na lei esta dizendo usando "fones de ouvido", mais a partir que esteja instalado no capacete não é mais fone de ouvido, inclusive existem capacetes que já vem com sistema de som e microfone, essa lei abrange os carros também, então se você usa auto falantes no capacete seria a mesma coisa que ter um trio elétrico no carro, sendo que nos dois tipos de veiculo você precisa ter a mesma atenção, então pergunto porque se pode ter trio elétrico no carro e não pode ter um sistema instalado no capacete sendo que só por usar o capacete você já tem a audição diminuída sei lá uma lei desnecessária e injusta, porque deveria se aplicar aos carros também

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  4. CERTA VEZ descendo ao sul pela Ruta 3 (RN3) argentina, a 27 Km da cidade de Puerto San Julián, após 350 Km rodados desde a cidade anterior, a moto "bateu" o motor. Era uma Shadow 600 com 12 anos que teve mais de 5 donos, com manutenção anterior questionável... MAS, o relevante é que segui a DICA DO MEU 1º MENTOR da estrada, que disse para estar SEMPRE OUVINDO A MOTO. Se eu não tivesse ouvido o motor batendo, em poucos minutos ele teria travado e talvez eu não estivesse aqui para contar esta história!

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  5. Eu queria saber se alguem conhece algum capacete q consiga bloquear totalmente o ruido do vento, a ponto de escutar alguma coisa na moto ou ao redor. Digo isso porque tenho mais de 200.000km rodados de motocicleta por esse mundo, e posso afirmar q acima de 120km/h não se escuta mais nada alem do ruido do vento. E só pra constar uso capacetes Shoei e Arai. Então, com fone de ouvido ou sem, tanto faz, vc não vai ouvir nada mesmo. Quem nao gosta de curtir um som no kpa7, recomento um protetor auricular, sua audiçao agradeçe. Abraço a todos

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  6. Boa... Protetor auricular pode né?... Espero que sim, pois costumo usar para tirar o barulho do vento...

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  7. Boa... Protetor auricular pode né?... Espero que sim, pois costumo usar para tirar o barulho do vento...

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  8. Eu uso um sistema de som próprio para moto. Caixa, módulo e controle. Funciona pen drive, cartão TF e Bluetooth. Trabalho como motoboy e nunca encheram meu saco. Só dá pra ouvir até 90km/h, após isso só ruído da música.

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  9. não saio sem o meu cardo e google music.

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  10. PARECER Nº 91/2009 - DETRAN
    ASSUNTO: USO DE INTERCOMUNICADOR POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA
    CONSELHEIRO RELATOR: ANDRÉ GOMES BRAGA
    EMENTA: O uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.
    Fundamentação técnica:

    O Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração de trânsito a condução de veículos utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou a condução de veículos utilizando-se de telefone celular, senão vejamos:
    “Art. 252. Dirigir o veículo:
    [...];
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade – multa”.
    Em 23 de abriu de 2002, o Departamento Nacional de Trânsito editou a Portaria nº 24, a qual firmou entendimento no sentido da inexistência de infração ao Código de Trânsito Brasileiro pelo uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.
    O intercomunicador compreende um microfone de eletreto adaptado à parte interna frontal do capacete que através de uma conexão enviará sinais a um amplificador e este ampliará o sinal que emitirá por conexão em um micro auto falante do outro capacete, o qual usa o seu microfone de eletreto, ou seja, o mesmo processo, para enviar sinais ao primeiro capacete que também é equipado com micro auto falante. Desta forma, verifica-se que o microfone permanece acoplado próximo ao ouvido do condutor de motocicleta, mas não diretamente no ouvido, o que desta forma, conclui-se que o uso de tal equipamento não constitui infração de trânsito do art. 252, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
    Considerações finais:
    Pelo exposto, tem-se que o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.
    Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 41, realizada em 13 de outubro de 2009.

    Luiz Antonio de Souza
    Presidente

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